Sociedades Anônimas não existem no Brasil. Está surpreso? Neste post você saberá por quê.
É muito usual as pessoas chamarem as sociedades por ações de sociedade anônima. Mas isso não é adequado.
Até pouco tempo atrás as ações eram comumente representadas por certificados ou cautelas, isto é, documentos emitidos por uma sociedade por ações que representam a propriedade de uma quantidade de ações.
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), previa três tipos de ações: nominativas, ao portador e endossáveis.
As ações nominativas pertencem a quem a cautela indicar.
Sociedades Anônimas não existem mais no Brasil.
Está surpreso? Neste post você saberá por quê.
É muito usual as pessoas chamarem as sociedades por ações de sociedade anônima. Mas isso não é adequado.
Até pouco tempo atrás as ações eram comumente representadas por uma cautela, isto é, um documento emitido por uma sociedade por ações certificando a propriedade de uma quantidade de ações.
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), previa três tipos de ações: nominativas, ao portador e endossáveis.
As ações nominativas pertencem a quem a cautela indicar.
As ações ao portador eram possuídas pela pessoa que as possuísse em mãos
Por fim, as ações endossáveis poderiam ser transferidas a terceiros, desde que o proprietário assinasse a cautela, sem a necessidade de comunicar a empresa emissora das ações.
Com a disseminação de ações ao portador e endossáveis havia dificuldade em identificar a propriedade da ação. E por isso, as sociedades por ações poderiam ser consideradas sociedades anônimas.
Ocorre que, há mais de 30 anos, a Lei nº 8.021/1.990 alterou a legislação que trata sobre o assunto e, desde então, são emitidas apenas ações nominativas.
A emissão de ações nominativas deve ser registrada no livro de registro de ações e a transferência das ações nominativas deve ser devidamente registrada nos livros de transferência de ações.
Como as ações só podem ser nominativas, tem sido cada vez menos comum a emissão de cautela representando as ações, sendo suficiente os registros nesses livros.
Uma vez que não há mais as ações endossáveis e ao portador, as novas empresas emissoras não podem mais ser consideradas sociedades anônimas.
Há também todo um esforço para tornar as cautelas de ações endossáveis e ao portador em ações nominativas. Com o passar do tempo, as cautelas dessas ações são encontradas e convertidas em ações nominativas.
Hoje, cautelas são coisa do baú, mas nem por isso deixaram de ter valor. Ações não tem data de validade e nem prescrevem.
Caso você encontre uma cautela, verifique diretamente junto à empresa emissora das ações a sua posição acionária para saber se suas ações ainda possuem valor.
Por fim, as ações ao portador eram possuídas pela pessoa que as possuísse em mãos
Com a disseminação de ações ao portador e endossáveis havia dificuldade em identificar a propriedade da ação. E por isso, as sociedades por ações poderiam ser consideradas sociedades anônimas.
Ocorre que, há mais de 30 anos, a Lei nº 8.021/1.990 alterou a legislação que trata sobre o assunto e, desde então, são emitidas apenas ações nominativas.
A emissão de ações nominativas deve ser registrada no livro de registro de ações e a transferência das ações nominativas deve ser devidamente registrada nos livros de transferência de ações.
Como as ações só podem ser nominativas, tem sido cada vez menos comum a emissão de cautela representando as ações, sendo suficiente os registros nesses livros.
Uma vez que não há mais as ações endossáveis e ao portador, as novas empresas emissoras não podem mais ser consideradas sociedades anônimas.
Há também todo um esforço para tornar as cautelas de ações endossáveis e ao portador em ações nominativas. Com o passar do tempo, as cautelas dessas ações são encontradas e convertidas em ações nominativas.
Hoje, cautelas são coisa do baú, mas nem por isso deixaram de ter valor. Ações não tem data de validade e nem prescrevem.
Caso você encontre uma cautela, verifique diretamente junto à empresa emissora das ações a sua posição acionária para saber se suas ações ainda possuem valor.
Sociedades anônimas não existem mais…
Agora que você sabe que sociedade anônimas não existem mais, você pode conhecer o que são as ações escriturais e ler outros posts desse blog.